segunda-feira, 27 de junho de 2011

O avesso do avesso, do avesso, do avesso e aja* avesso.



... Impossível configurar-se a hipótese de bis in idem se não há identidade entre a parcela recolhida e a recebida na complementação, inexistindo bitributação, não importando se a contribuição mensal foi recolhida sob a égide da Lei 7.713/88 ou na vigência da Lei 9.250/95.

...Revisão do entendimento firmado na jurisprudência do STJ.

...Pelas razões expostas, dou provimento aos embargos de divergência, para julgar parcialmente procedente o pedido, a fim de reconhecer indevida a incidência do imposto de renda sobre os benefícios de previdência privada auferidos pelos autores a partir de janeiro de 1996, somente até o limite do que foi recolhido pelo beneficiário, a título desse tributo, sob a égide da Lei 7.713/88, atualizado monetariamente; (b) condenar a União a restituir o indébito, observada o limite acima referido. Havendo sucumbência recíproca, os respectivos ônus ficam distribuídos proporcionalmente, na forma prevista no art. 21 do CPC.
Intime-se.

Brasília (DF), 27 de junho de 2005.
Na história contemporânea do Brasil República, nunca se esvoaçou e historiou com tamanha magnitude e repercussão, o assunto: Acesso à Justiça e ao Direito. Ações perpetradas por diversas entidades acadêmicas, ordens, desordens, conselhos, desconselhos, estudantes(NÃO!) de direito,(acadêmicos de direitos), academias, homens e mulheres, e o que de melhor existe nas esferas do conhecimento das letras jurídicas, debulharam opiniões as mais variadas, plurais e diversificadas possíveis. Vale a ressalva, que dificilmente encontramos nas mesmas algo de fácil entendimento popular, muito mais ainda para os futuros operadores do direito: advogados (?). O importante mesmo é que foram ditas, escritas, verbalizadas e elaboradas doutrinas, postulados, verdade ou invenções. Isto sim é democracia!É o pleno e livre exercício da cidadania garantido pela Carta Magna brasileira. Ponto final.
Adjudico da eficácia dos resultados obtidos após minuciosas pesquisas de institutos renomados como: IBGE, Datafolha e o CNJ que apresentaram resultados evidenciando ser o povo brasileiro, na sua grande e significante maioria, desprovidos de conhecimentos plenos dos seus direitos e obrigações. Aquiesço ser necessário desburocratizar, facilitar o entendimento, criar um fato novo, desconstruir inverdades, trazer a reflexão, quebrar paradigmas mais ,mais ,mais,e mais...

“Substituir o egoísmo pela moralidade, a honra pela probidade, a tirania dos modismos pela razão”

Porém, todavia, mas, contudo, talvez, no entanto, entretanto: como se fazer entendível a uma camada significativa da população, de pacos recursos culturais, intelectuais, famintos, e descoralizados, contumaz usuários de bolsas famílias, bolsas gás, bolsa escola, bolsa alimentação, bolsa da moda?Como tabular idéias levando aos mesmos a informação de que o latim é um componente importantíssimo do abecedário jurídico? Como fazê-los aceitar as palavras em uma língua morta? (latim? língua?);que atos jurídicos, fatos jurídicos e negócios jurídicos estão alinhavados entre si e têm características próprias e individualizados estando sujeitos a serem nulos e anuláveis e muitas vezes o nulo pode ser não nulo, e o anulável não quer dizer nulo? E podem ser refeitos tudo de novo.Que os letrados utilizam adjetivos e predicados diferenciados e custosos; que as suas petições, interlocuções verbais, sentenças e mandatos os levam a exaurir as gramáticas e os dicionários de forma cansativa e injustificável? Fazer valer e levá-los a entender, compreender, perceber, ler e interpretar as sábias decisões judiciais, como a mais pura e verdadeira expressão da verdade e do entendimento da Lei e da Norma (e não “Dona Norma”)?Nada mais justo...(vide o exemplo acima) Etc. etc. e tal,e prazos são feitos para serem compridos e cumpridos? As fontes podem ser formais e informais?(Fontes no Direito?) e há o principio da insignificância da Lei? (Lei insignificante?).
“Você do povo, camada participativa da população, tem a obrigação de entender a Lei, saber a Lei, interpretar a Lei e não se omitir ante ao desconhecimento da "Lei."

Lei é “Lei”.

Também é Lei e dever do Estado brasileiro oferecer: educação, saúde, segurança, escolas superiores, escolas técnicas, transportes coletivos, ferrovias, hidrovias, aeroportos, hidroportos, centros de excelência de pesquisas, fórum, juizados especiais, moradias, saneamento básico, água potável, remédios, vacinas (todas), policiamento e policiais, ACESSO À JUSTIÇA E AO DIREITO a todo cidadão brasileiro, relativamente, plenamente ou totalmente capaz ou não, hábil para o exercício dos atos da vida civil ou não. É posto, É fato.
É imperativo e verdade também, que o acesso ao seu direito e à justiça, povo, seja ele o mais talentoso, brilhante e simplificado, crível a todos que habitam essa terra chamada Brasil.

AMÉM.

Por: Waldemir Junior 

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